O ex-presidente Fernando Collor de Mello, preso por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), conseguiu nesta quinta-feira (1º) o direito de cumprir a pena em casa, por decisão do ministro Alexandre de Moraes. A medida foi tomada sob justificativa humanitária, baseada em doenças graves apontadas por sua defesa.
No entanto, dias antes, o próprio Collor havia negado qualquer problema de saúde ou uso de medicação durante a audiência de custódia.
A contradição chama atenção. No dia 25, ao ser ouvido por um juiz auxiliar do STF, Collor respondeu de forma direta: “Não”, ao ser questionado se fazia uso de medicamentos ou possuía alguma doença. A audiência durou apenas 13 minutos e foi conduzida por Rafael Henrique Janela Tamai Rocha.
Apesar da negativa inicial, a defesa alegou posteriormente que o ex-presidente, de 75 anos, sofre de Parkinson, apneia do sono e transtorno bipolar. Os laudos médicos entregues ao Supremo indicam, segundo Moraes, que Collor “necessita de medicações de uso diário” e enfrenta um quadro de Parkinson em estágio progressivo, com histórico de quedas.
“No atual momento de execução da pena, a compatibilização entre a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária a Fernando Collor”, escreveu o ministro.
Além do monitoramento por tornozeleira eletrônica, Collor teve o passaporte suspenso e só poderá receber visitas de familiares, advogados e profissionais da saúde.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado favorável à domiciliar na quarta-feira (30), classificando o benefício como uma medida “excepcional e proporcional” diante da idade e das condições médicas do ex-presidente.
Fernando Collor foi condenado em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, aceita pelo STF, o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014, quando era senador, para favorecer contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia.