O Ministério Público do Rio Grande do Sul concluiu uma investigação que apurava a prática de “rachadinha” no âmbito da Prefeitura Municipal de São Borja, envolvendo o então chefe de gabinete e tesoureiro do Partido Progressista (PP), Reinaldo José Menezes Garcia. A prática consistia na cobrança sistemática de valores mensais de servidores comissionados, sob a justificativa de contribuir com o partido, mas que, na realidade, eram utilizados para despesas pessoais do investigado.
Esse tipo de prática é conhecido popularmente como “rachadinha”, termo utilizado para descrever situações em que servidores públicos devolvem parte de seus salários a superiores, com ou sem coerção, o que é ilegal. No caso de São Borja, não foram encontradas evidências de que os servidores tenham sido ameaçados ou coagidos, mas sim que os valores foram recolhidos sob orientação de membros do partido.
As apurações tiveram origem em uma representação criminal que também envolvia o então prefeito Eduardo Bonotto, mas a Procuradoria da Função Penal Originária do Ministério Público concluiu que não havia provas suficientes para implicá-lo diretamente nos fatos, determinando o arquivamento da parte do processo relacionada ao ex-prefeito.
O foco da investigação, então, se voltou aos demais envolvidos, especialmente Reinaldo Garcia.
Segundo as análises feitas a partir da quebra de sigilo bancário e telemático dos investigados, Reinaldo recebeu ao menos 12 transferências bancárias entre 2020 e 2021, totalizando R$ 2.250,00, provenientes de contas de servidores comissionados e seus familiares.
Embora os valores tivessem como destino oficial o Partido Progressista, não foi identificada qualquer movimentação para a conta oficial do partido em São Borja.
Ao contrário, os recursos foram usados para cobrir saldo negativo da conta pessoal de Reinaldo, pagar boletos, empréstimos e outras despesas particulares.
As investigações também revelaram que, embora inicialmente as cobranças fossem feitas por uma assessora da prefeitura, a partir de junho de 2019 essa função passou a ser exercida por uma estagiária identificada como Eduarda (“Duda do Partido”).
Entretanto, o Ministério Público concluiu que não havia provas de coação ou ameaça direta aos servidores para a realização dos repasses, o que afasta o crime de concussão — aquele em que o agente exige vantagem indevida com abuso de poder.
Diante dos elementos colhidos, a promotora Janice Katherine dos Santos Barros, da Promotoria Criminal de São Borja, decidiu arquivar o caso em relação a assessora responsável pelas cobranças num primeiro momento e oferecer um Acordo de Não Persecução Penal a Reinaldo Garcia, conforme previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal.
O prazo de 90 dias foi solicitado para tramitação do acordo.
A investigação expôs um esquema de apropriação indevida de recursos públicos disfarçado de contribuição partidária, que beneficiava diretamente um dirigente do PP em São Borja.
Apesar da ausência de provas contra o ex-prefeito Bonotto, o caso lança luz sobre práticas irregulares dentro da administração municipal e do próprio partido, no período entre 2017 e 2021.