Penas mais duras e regras mais rígidas para líderes de facções: o que muda com a aprovação da Lei Antifacção

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), por 370 votos a 110, o Projeto Antifacção, uma das iniciativas mais amplas já discutidas no Congresso para reforçar o enfrentamento às organizações criminosas. A proposta, enviada pelo governo em outubro, segue agora para o Senado antes de eventual sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A relatoria ficou a cargo do deputado Guilherme Derrite (Progressistas-SP), secretário licenciado de Segurança Pública de São Paulo. A escolha, feita pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), gerou desconforto no Planalto e marcou uma tramitação de embates entre governo e oposição.

Algumas das mudanças sugeridas por Derrite, como alterações nas competências da Polícia Federal e a tentativa de equiparar facções ao terrorismo, foram retiradas após pressão política.

A versão final cria novos tipos penais, aumenta penas e estabelece instrumentos adicionais de investigação. O texto define punições específicas para “organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas” que atuem com violência ou grave ameaça. Também introduz o conceito de “organização criminosa ultraviolenta”, que concentra o pacote mais rígido de sanções, incluindo penas entre 20 e 40 anos.

Entre os novos crimes previstos estão ataques de “novo cangaço”, domínio territorial, uso de explosivos e drones, além de ações contra infraestrutura essencial. Há agravantes ligados ao garimpo ilegal e regras mais duras para progressão de regime, que poderá exigir até 85% do cumprimento da pena, dependendo da gravidade e da reincidência.

Para líderes de organizações criminosas, o projeto determina cumprimento obrigatório de pena em presídios federais de segurança máxima, estratégia que busca interromper comunicações e reduzir o comando de facções dentro do sistema penitenciário.

O texto também amplia mecanismos de investigação. Estão previstos monitoramento audiovisual de parlatórios, em situações excepcionais e mediante ordem judicial, quebras de sigilo mais abrangentes, operações encobertas e realização de audiências por videoconferência. Após negociações, permanecem intactas as competências da Polícia Federal e não houve alterações na Lei Antiterrorismo.

Outro eixo central é o ataque ao patrimônio de grupos criminosos. O projeto autoriza bloqueio imediato de contas, bens e criptoativos, alienação antecipada ainda durante a investigação e possibilidade de intervenção judicial em empresas usadas por facções.

Esse ponto gerou disputa com o governo, que vê risco de redução de recursos destinados à PF e ao Funad devido às novas regras de rateio.

Mesmo com resistências, o texto avançou e agora será analisado pelos senadores. O governo já sinalizou que trabalhará por ajustes, especialmente na nomenclatura final que não incluiu o termo “facções criminosas” e na divisão de recursos provenientes de bens confiscados.

Maicon Schlosser

Jornalista

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