A agressão aconteceu em fevereiro deste ano e foi registrada em vídeos pela vítima e por familiares
O policial militar que agrediu uma mulher de 21 anos, grávida de oito meses, em São Leopoldo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, foi indiciado por injúria real.
Essa qualificadora do crime de injúria ocorre quando a ofensa é feita por meio de violência física. A conclusão do Inquérito Policial Militar (IPM) sobre o caso foi divulgada nesta segunda-feira (31).
De acordo com a Brigada Militar (BM), o policial permanece afastado das atividades e responderá à Justiça Militar. Sua identidade não foi divulgada.
Em nota, a corporação reafirmou seu compromisso com a sociedade e destacou que não compactua com desvios de conduta de seus integrantes, garantindo a defesa dos direitos e garantias fundamentais.
A agressão aconteceu em fevereiro deste ano e foi registrada em vídeos pela vítima e por familiares. Segundo testemunhas, os policiais realizavam uma abordagem a um primo da gestante na Vila Paim.
Os familiares passaram a gravar a ação quando os agentes tentaram entrar na casa da irmã da avó da grávida, sendo impedidos, o que teria gerado um momento de tensão.
Nas imagens, um dos policiais aparece indo até a viatura para pegar um cassetete antes de avançar contra a mulher, questionando-a sobre algo que ela teria dito.
O primeiro golpe foi direcionado ao rosto dela, que conseguiu se proteger com o celular que segurava. Em seguida, foi atingida na região do quadril.
O caso segue sob análise da Justiça Militar.
Nota da Brigada Militar
“A Brigada Militar comunica, em referência a uma ocorrência em fevereiro deste ano, no município de São Leopoldo, em que uma mulher havia sido agredida durante uma abordagem policial, que o inquérito policial militar foi concluído e encaminhado à Justiça Militar.
O procedimento foi solucionado com indícios de crime militar e transgressão disciplinar. O policial segue afastado das atividades de policiamento e passa a responder à Justiça Militar.
A Brigada Militar reafirma seu compromisso com a sociedade gaúcha, não compactuando com desvios de conduta de seus integrantes, garantindo seu compromisso com a defesa dos direitos e garantias fundamentais.”