Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a multa
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17) e segue até o dia 30 de maio. Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a multa, que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
A Receita Federal disponibiliza duas formas para preencher e enviar a declaração. Quem optar pelo computador pode baixar o programa diretamente no site do órgão, na seção “Imposto de Renda”. Já os usuários de dispositivos móveis podem utilizar o novo aplicativo “Receita Federal”, disponível para Android e iOS.
Além disso, a partir de 1º de abril, os contribuintes terão acesso à declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao importar automaticamente diversas informações fiscais.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano anterior;
Obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou desejam compensar prejuízos no setor;
Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
Tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até o final do ano passado;
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
Negociaram ações ou outros ativos em bolsa, movimentando mais de R$ 40 mil ou obtendo ganhos tributáveis;
Optaram pela isenção de IR sobre a venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias;
Declararam bens e direitos no exterior como se fossem próprios;
Eram titulares de trust ou contratos similares no exterior;
Atualizaram o valor de bens e direitos no exterior ou imóveis no Brasil com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
Quem está isento?
A tabela do IRPF foi ajustada, elevando o teto de isenção para R$ 2.259,20 mensais. No entanto, com um desconto automático de R$ 564, a isenção se estendeu para quem recebia até R$ 2.824,00 mensais.
A declaração deve ser feita com atenção para evitar inconsistências e cair na malha fina. Mais informações estão disponíveis no site da Receita Federal.