Prefeito de Diadema é condenado por associar assessor de Lula ao crime organizado


Condenação prevê seis meses e 25 dias de detenção em regime aberto por difamação e injúria eleitoral; decisão ainda cabe recurso

O prefeito de Diadema (SP), Taka Yamauchi (MDB), foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo a seis meses e 25 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelos crimes de difamação e injúria eleitoral, após associar publicamente o chefe de gabinete do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Marco Aurélio Santana Ribeiro, ao crime organizado durante um debate eleitoral. A sentença foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

A condenação tem como base declarações feitas por Yamauchi durante um debate entre candidatos à prefeitura de Diadema, quando o então candidato utilizou o apelido “Marcola” para se referir ao assessor presidencial e o vinculou, de forma indireta, à atuação de organizações criminosas e ao suposto envio irregular de recursos ao município.

Na decisão, a juíza eleitoral Clarissa Rodrigues Alves entendeu que o prefeito ultrapassou os limites do debate político ao empregar o termo de maneira a confundir o assessor de Lula com Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido nacionalmente como Marcola, apontado como um dos líderes da facção Primeiro Comando da Capital (PCC).

Para a magistrada, o uso do apelido e o contexto da fala tiveram como objetivo atingir a honra, a dignidade e o decoro da vítima.

A sentença destaca que, ao afirmar que o Brasil sofre com o crime organizado e empregar o advérbio “inclusive” antes de mencionar o nome “Marcola”, Yamauchi assumiu o risco de associar indevidamente o assessor presidencial à criminalidade, produzindo dano à sua reputação no ambiente eleitoral.

Em nota, o prefeito de Diadema informou que tomou ciência da decisão e ressaltou que se trata de uma condenação em primeira instância. Yamauchi afirmou respeitar as instituições e a Justiça, além de declarar confiança na revisão da sentença pelas instâncias superiores, no exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Segundo ele, não haverá manifestação adicional sobre o mérito do processo neste momento.

Com informações do Estadão.

Maicon Schlosser

Jornalista

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