A Prefeitura de São Borja, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, publicou nesta terça-feira (27) o edital de lançamento dos tributos municipais referentes ao exercício de 2025, estabelecendo formas de pagamento, prazos, descontos e penalidades para contribuintes do IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo, do ISS Fixo e de diversas taxas de licenciamento e fiscalização. Os vencimentos iniciam em março de 2026 e podem se estender até dezembro do mesmo ano, conforme o tributo.
De acordo com o Decreto nº 21.536/2025, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), juntamente com a Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos e Urbanos (TCDRSU), poderá ser pago em cota única até o dia 10 de março de 2026.
Contribuintes que estiverem em dia com o Município terão direito a desconto de 10% sobre o valor do IPTU. A alternativa é o parcelamento em até dez vezes, sem desconto, com parcelas mensais entre março e dezembro de 2026.
Já o Imposto Sobre Serviços na modalidade fixa (ISS Fixo) poderá ser quitado em parcela única até 31 de março de 2026, também com desconto de 10% para contribuintes sem débitos.
O pagamento parcelado será permitido em até seis vezes, sem abatimento, com vencimentos entre março e agosto do próximo ano, conforme estabelece o Decreto nº 20.851/2025.
O edital também trata das taxas de localização e funcionamento de estabelecimentos, licença para ambulantes, serviços de vigilância sanitária, fiscalização ambiental e registro de inspeção sanitária de produtos de origem animal. Para esses tributos, o pagamento deverá ser feito exclusivamente em cota única, com vencimento até 31 de março de 2026.
As guias de pagamento do IPTU, da taxa de lixo e do ISS Fixo estarão disponíveis no hotsite da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço eletrônico https://smf.saoborja.rs.gov.br.
Para acessar os documentos, os contribuintes deverão realizar cadastro ou atualizar seus dados no sistema. O pagamento poderá ser efetuado até a data de vencimento nas agências da Caixa Econômica Federal, Banrisul, Banco do Brasil, além de aplicativos bancários e estabelecimentos credenciados.
O não pagamento dos tributos dentro do prazo acarretará a incidência de juros de 1% ao mês ou fração e multa moratória de 2%, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 099/2017, que institui o Código Tributário do Município.
A legislação também prevê que eventuais impugnações aos valores lançados deverão ser apresentadas obrigatoriamente antes do vencimento da primeira parcela.
Ainda segundo o edital, todos os débitos não quitados até 31 de dezembro de 2026 serão inscritos em dívida ativa e encaminhados para cobrança administrativa ou judicial, nos termos da legislação municipal vigente.
A Prefeitura de São Borja ainda informa que, assim como já ocorreu em 2025, os carnês do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo referentes a 2026 não serão mais enviados fisicamente aos endereços dos contribuintes. A emissão das guias de pagamento será realizada exclusivamente por meio eletrônico.
Para quem tiver dificuldades em acessar o serviço online, a Secretaria Municipal da Fazenda disponibiliza atendimento prioritário, tanto por meio de contato com atendente humano via WhatsApp, pelo número (55) 9 9689-4576, quanto de forma presencial, diretamente na sede da pasta.
O lançamento foi assinado pelo secretário municipal da Fazenda, Jorge Adilson Almada Britto, e formaliza o calendário de arrecadação tributária do município para o próximo exercício financeiro.



