A Prefeitura de São Borja editou recentemente um memorando circular determinando o cancelamento das concessões de horário especial de trabalho para servidores responsáveis por pessoas idosas, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.
A medida, tomada de forma generalizada e sem fundamentação individual, surpreendeu os beneficiados e afetou rotinas de cuidado com dependentes.
O direito ao horário especial está previsto no artigo 61 da Lei Complementar nº 05/1995 e foi regulamentado pela Lei Municipal nº 5.468/2018.
Desde então, servidores obtinham o benefício mediante apresentação de laudos médicos e documentação comprobatória, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de jornada.
Em reação à decisão do Executivo, o Sindicato dos Municipários de São Borja (SIMUSB) protocolou nesta segunda-feira (22) um requerimento administrativo ao prefeito.
No documento, a entidade solicita a revisão imediata das revogações, a aplicação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul — que já reconheceram o direito em decisão de repercussão geral —, além da edição de normas administrativas complementares para alinhar os procedimentos municipais à legislação vigente.
“O fato – por si só marcado pela insensibilidade do Poder Executivo – viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, a proteção ao trabalho, a segurança jurídica e os direitos adquiridos (…) Com as Leis Municipais e Federais em vigor e a farta jurisprudência em torno do tema, também o SIMUSB se surpreende com a decisão administrativa contrária a todos os ditames legais, sem fundamentação que a justifique”, afirmou o sindicato em nota.
O SIMUSB também pede que seja assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa na análise de cada processo, ressaltando que o tema já está pacificado tanto em lei quanto na jurisprudência.



