A Receita Federal reteve, por volta das 5h30 da manhã, uma carga com cerca de 500 garrafas de bebidas alcoólicas durante uma fiscalização no setor de viajantes do Centro Unificado de Fronteira (CUF). A mercadoria era transportada em um veículo Toyota Hilux, com placas argentinas, que seguia em direção ao município de Porto Belo, em Santa Catarina. O condutor era o único ocupante do automóvel.
Durante a abordagem, a equipe de plantão constatou uma quantidade expressiva de mercadorias, com destaque para o grande volume de bebidas alcoólicas. Além disso, foram encontrados bolachas, biscoitos, alfajores, torrone, doce de leite e erva-mate, todos em quantidades consideradas incompatíveis com consumo pessoal.
De acordo com esclarecimento repassado à reportagem, o motivo da retenção foi justamente o excesso de mercadorias, o que geralmente indica destinação comercial.
Conforme a legislação aduaneira, é vedado o ingresso desse tipo de carga no país como bens de viajante quando há indícios de finalidade comercial.
Diante da irregularidade, todas as mercadorias foram retidas e foi lavrado o termo de retenção pela Receita Federal, seguindo os procedimentos previstos em lei.



