Segunda parcela do 13º salário é paga nesta sexta a mais de 95 milhões de trabalhadores

Cerca de 95,3 milhões de brasileiros recebem nesta sexta-feira (19) a segunda parcela do décimo terceiro salário, prazo final previsto em lei para o pagamento aos trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi depositada até 28 de novembro, sem descontos obrigatórios.

De acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. Em média, cada trabalhador recebe R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

As datas valem exclusivamente para trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do INSS tiveram o benefício antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Conforme a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado ao menos 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas. O mês em que o empregado trabalha por 15 dias ou mais é contabilizado como mês completo.

Também recebem o benefício trabalhadoras em licença-maternidade e empregados afastados por doença ou acidente.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado, junto à rescisão. Já o trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao benefício.

Cálculo proporcional

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem trabalhou os 12 meses do ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo recebe de forma proporcional, calculada à razão de 1/12 do salário de dezembro por mês trabalhado, desde que tenha atuado ao menos 15 dias no período.

Faltas injustificadas superiores a 15 dias no mês podem resultar na perda do valor correspondente àquele mês no cálculo do benefício.

Tributação

Os descontos de Imposto de Renda e INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira parcela é paga integralmente, sem deduções. Já o FGTS é obrigação do empregador.

A tributação do décimo terceiro deve ser informada em campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Com informações Agência Brasil.

Maicon Schlosser

Jornalista

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