A Polícia Federal determinou, nesta sexta-feira (2), que Eduardo Bolsonaro retome imediatamente suas funções como escrivão da corporação, conforme publicação no Diário Oficial da União. O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro estava afastado para cumprir seu mandato de deputado federal, cassado em 18 de dezembro por excesso de faltas, conforme prevê a Constituição, que limita a ausência de parlamentares a no máximo um terço das sessões deliberativas do ano.
Eleito por São Paulo, Eduardo reside nos Estados Unidos desde o início do ano passado, justificando a mudança como uma forma de escapar de suposta perseguição política e jurídica. Durante seu mandato, tentou exercer suas funções à distância e driblar o registro de faltas, sem sucesso. A perda do cargo parlamentar, portanto, não resultou de um processo eleitoral, mas de sua ausência reiterada às sessões, consolidando o desfecho que a lei impunha.
O ato declaratório, assinado pelo diretor de Gestão de Pessoas da PF, Licínio Nunes de Moraes Netto, estabelece a “cessação do afastamento para exercício de mandato eletivo, a partir de 19 de dezembro de 2025” e determina o “retorno imediato ao exercício do cargo efetivo em sua lotação de origem, para fins exclusivamente declaratórios e de regularização da situação funcional”.
O documento alerta ainda que eventual ausência injustificada poderá ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis.
O episódio expõe, com clareza, o contraste entre discurso e realidade: o político que se apresentava como vítima do sistema agora se vê confrontado pelas regras do próprio Estado que integrou.
Sem mandato, sem foro e sem licença para ausência prolongada, resta a Eduardo Bolsonaro cumprir o dever funcional ao qual estava legalmente vinculado, encarando as consequências práticas de suas faltas reiteradas na Câmara dos Deputados.
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Com informações G1.



