O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei 942/2024, que endurece as punições para quem fornecer bebidas alcoólicas ou drogas a crianças e adolescentes. O texto, que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.
A principal mudança prevê que a pena de detenção, atualmente fixada entre dois e quatro anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida por menores de 18 anos. Ou seja, o juiz poderá agravar a punição de acordo com o dano causado.
Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já pune quem entrega bebidas ou produtos que causem dependência, mesmo sem o consumo. Com a alteração, a lei passará a considerar também a gravidade do efeito da ação.
Segundo o texto, o aumento da pena poderá ser aplicado a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.
A proposta foi relatada no Senado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que destacou os riscos do consumo precoce. “Quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as possibilidades de o menor se tornar um usuário contumaz ou dependente ao longo da vida. Além disso, há o risco de acidentes de trânsito, homicídios, suicídios e acidentes com armas de fogo”, disse.
O projeto recebeu parecer favorável tanto da Comissão de Direitos Humanos (CDH) quanto da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o que abriu caminho para a votação em plenário.
Com a sanção, a lei entrará em vigor em todo o país, reforçando a proteção de crianças e adolescentes contra a exposição precoce a substâncias nocivas.



