Servidor da Prefeitura de São Borja recebeu pagamento por 410 horas extras em um único mês

Registros oficiais do Portal da Transparência de São Borja indicam o pagamento de 410 horas extras a um servidor municipal apenas no mês de outubro de 2025, o que resultou em R$ 7.235,17 adicionais, além do salário base. Em agosto do mesmo ano, o mesmo vínculo já havia registrado 135 horas extras. Os números, por si só, revelam uma situação fora da normalidade e colocam sob suspeita os mecanismos de controle adotados pela administração municipal.

Para que um servidor atingisse 410 horas extras em apenas um mês, seria necessário cumprir, em média, 13 horas e 40 minutos de trabalho extraordinário por dia, considerando um mês de 30 dias, incluindo finais de semana. Se o cálculo considerar apenas os 22 dias úteis, a média sobe para quase 19 horas extras diárias. E isso sem contar a jornada regular de trabalho, que normalmente varia entre 6 e 8 horas por dia no serviço público. Na prática, os registros implicariam jornadas totais que poderiam ultrapassar 20 horas diárias, cenário materialmente impossível, legalmente incompatível e humanamente inviável.

Sob outro prisma, respeitando o limite geral de duas horas extras por dia, seriam necessários 205 dias consecutivos de trabalho extraordinário, o equivalente a mais de nove meses, para alcançar o volume de 410 horas registrado em apenas um mês. A discrepância entre os parâmetros legais e os dados oficiais reforça dúvidas sobre autorização, controle de ponto, fiscalização interna e compatibilidade da carga horária com a função exercida.

Em um contexto de responsabilidade fiscal e escassez de recursos públicos, pagamentos dessa magnitude ampliam as suspeitas de irregularidades administrativas e exigem esclarecimentos técnicos detalhados por parte do Executivo municipal.

As informações passaram a circular após análise realizada por Oséias Dobler, militante e representante do Partido dos Trabalhadores (PT) em São Borja, que trouxe a público os dados extraídos do Portal da Transparência. Segundo ele, a divulgação não configura acusação pessoal, mas o exercício do direito de fiscalização e de cobrança por transparência na gestão do dinheiro público.

O Fronteira 360 acompanha o caso e busca esclarecimentos formais junto à Prefeitura de São Borja sobre os critérios de autorização, controle e validação das horas extras registradas. O portal permanece aberto à manifestação oficial do Executivo municipal ou de outros órgãos competentes, em respeito ao contraditório e ao interesse público.

Maicon Schlosser

Jornalista

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