Um espetáculo de fogos marcou o encerramento da programação de Natal em São Borja e iluminou o céu no Cais do Porto, neste sábado (20), reunindo diversas famílias no local.
A celebração, no entanto, gerou questionamentos e críticas nas redes sociais, especialmente quanto ao possível desrespeito à Lei Estadual nº 15.366/2019, que proíbe fogos de artifício com estampido e efeito sonoro ruidoso no Rio Grande do Sul.
A legislação é clara ao vedar a queima e a soltura de fogos que ultrapassem 100 decibéis a uma distância de 100 metros, permitindo apenas os chamados fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem barulho.
O objetivo da norma é proteger pessoas com sensibilidade auditiva, como autistas, além de idosos, crianças e animais.
Dias antes do evento, inclusive, uma rádio local, que recebe recursos públicos, havia reforçado no ar a proibição prevista em lei.
Apesar disso, relatos apontam que o espetáculo realizado teve efeito sonoro significativo, gerando incômodo. Nas redes sociais, moradores relataram fuga de animais e situações de desespero.
“Os cachorros do meu amigo fugiram desesperados”, escreveu um internauta. Outro comentário afirmou que animais correram para a rua “por causa desses barulhos”.
Também houve manifestações de pessoas autistas. Uma trabalhadora que estava no local relatou que o próprio locutor do evento orientou pais a buscarem protetores auriculares para crianças com autismo ou sensibilidade sensorial.
“Achei um absurdo. Não era pra ter fogos com barulho. Sou autista e fiquei muito desconfortável”, afirmou, acrescentando que precisou interromper o trabalho e tapar os ouvidos até o fim do espetáculo.
Também houve quem defendesse o espetáculo, afirmando que se tratava de um momento especial de celebração do Natal e de confraternização entre as famílias.
Para esses moradores, o show de fogos simbolizou alegria e encerramento da programação festiva, devendo ser compreendido dentro do caráter excepcional do evento.
À luz da legislação estadual, no entanto, o ponto central para caracterizar ou não o descumprimento da lei está no tipo de fogos utilizados.
Caso tenham sido fogos exclusivamente visuais, sem estampido e dentro do limite de decibéis permitido, o evento estaria amparado pela exceção prevista no parágrafo único do artigo 1º.
No entanto, os relatos de incômodo intenso, fuga de animais e a própria oferta de protetores auriculares indicam a presença de ruído relevante, o que levanta indícios de que a norma pode não ter sido observada.
Se confirmada a utilização de fogos com efeito sonoro acima do permitido, a Prefeitura, como promotora do evento, poderia ter infringido a Lei nº 15.366/2019, sujeitando-se às penalidades previstas, que incluem multa revertida ao Fundo Estadual de Saúde.
A controvérsia reacende o debate sobre a aplicação efetiva da lei e a responsabilidade do poder público em dar o exemplo no cumprimento de normas que buscam inclusão, acessibilidade e bem-estar coletivo.
📸: Rádio Cultura AM.



