O Supremo Tribunal Federal declarou recentemente inconstitucional uma lei municipal que exigia autorização prévia dos pais para que estudantes participassem de atividades escolares sobre gênero, orientação sexual e identidade de gênero, modelo semelhante ao que agora tramita na Câmara de Vereadores de São Borja por iniciativa do vereador João Carlos Reolon (PP).
Por unanimidade, a Corte derrubou a Lei Complementar 9/2014, do município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR), que integrava o programa “Escola Sem Partido” e condicionava a abordagem de temas ligados à diversidade à autorização formal dos responsáveis.
No voto condutor, o ministro Luiz Fux destacou que cabe exclusivamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação, conforme a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
“A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social, decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível com o nosso ordenamento jurídico”, afirmou.
Segundo o entendimento consolidado, normas municipais não podem restringir a liberdade de ensinar, aprender e promover o pluralismo de ideias no ambiente escolar.
Em São Borja, o Projeto de Lei Ordinária nº 023/2026, protocolado em 11 de fevereiro, prevê que pais sejam informados com pelo menos 15 dias de antecedência sobre atividades que tratem de gênero e sexualidade e possam autorizar ou vetar a participação dos filhos.
O texto também determina a oferta de atividade alternativa e o acesso prévio aos materiais didáticos utilizados.
Na justificativa, o vereador afirma que a proposta busca garantir o direito das famílias de participarem da formação ética e moral dos estudantes, negando qualquer intenção de censura pedagógica.
A matéria, no entanto, já provoca debate jurídico. Especialistas apontam que, à luz da recente decisão do STF, iniciativas municipais com esse conteúdo tendem a enfrentar questionamentos por possível invasão de competência legislativa.
O projeto segue em tramitação e deve ser analisado nas próximas semanas.
A decisão do Supremo, embora trate de outro município, estabelece um precedente relevante e reacende o debate sobre os limites de atuação das câmaras municipais na definição de conteúdos educacionais.
Foto: STF / Reprodução.



