Ex-presidente tenta reverter condenação de 27 anos por crimes contra a democracia; julgamento será virtual
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período de 7 a 14 de novembro o julgamento virtual do recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia.
Na mesma sessão, também serão analisados os recursos de outros seis aliados de Bolsonaro, apontados como o núcleo principal da tentativa de golpe que buscou mantê-lo no poder após a derrota nas eleições de 2022.
A ação penal entrou na pauta do STF nesta terça-feira (28), um dia depois do fim do prazo para apresentação dos recursos.
Entre os condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e delator da trama golpista, não recorreu. Ele manteve os benefícios da delação premiada e recebeu pena mais branda de dois anos, em regime não fechado.
Defesa alega cerceamento
No recurso apresentado na segunda-feira (27), os advogados de Bolsonaro afirmaram que houve cerceamento de defesa, alegando que o curto prazo para análise de mais de 70 terabytes de dados reunidos pela Polícia Federal impediu o acesso completo às provas.
“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução”, diz o documento assinado pelos criminalistas Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno.
Outros réus fizeram alegações semelhantes. A defesa do general Walter Braga Netto, ex-ministro e vice na chapa de Bolsonaro em 2022, também acusou o ministro Alexandre de Moraes de parcialidade.
Último recurso antes da prisão
Os chamados embargos de declaração são o último tipo de recurso cabível antes do trânsito em julgado — ou seja, antes que possa ser determinada a execução da pena.
Em regra, esse tipo de recurso serve apenas para esclarecer pontos considerados omissos, contraditórios ou obscuros na decisão, mas pode gerar o chamado “efeito infringente”, que eventualmente muda o resultado do julgamento.
Somente após a análise dos embargos, Moraes poderá determinar o início do cumprimento da pena. Como a condenação é superior a oito anos, a lei prevê regime inicial fechado.
No entanto, Bolsonaro pode ter direito a sala especial, por ser ex-presidente e militar da reserva. O local de eventual cumprimento de pena ainda não foi definido.
Voto de Fux pode gerar dúvida
Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux foi o único a votar pela absolvição de todos os réus, afirmando que Bolsonaro não poderia ser punido apenas por “cogitar” um golpe de Estado.
Ainda não está claro se Fux participará do novo julgamento, já que ele foi transferido para a Segunda Turma após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. O tema deverá ser decidido pelo presidente do STF, Edson Fachin.
Com informações Agência Brasil.



