A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última segunda-feira (9), condenar os jornalistas Octávio Costa e Tábata Viapiana, além da Editora Três, responsável pela revista IstoÉ, ao pagamento de R$ 150 mil ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.
O caso diz respeito à reportagem intitulada “Negócio suspeito”, publicada em dezembro de 2017, que abordava a compra, por parte do governo do Mato Grosso, de uma faculdade fundada por Gilmar Mendes e sua irmã. A instituição foi estatizada por R$ 7,7 milhões em 2013, quando já estava registrada em nome da parente do ministro. A matéria, segundo o relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, teria sido construída com “insinuações” e um “tom pejorativo” que visavam ligar o ministro a práticas antiéticas e interesses pessoais.
“Não se deve confundir liberdade de imprensa ou de expressão com irresponsabilidade de afirmação”, afirmou o relator ao justificar o voto. Ele foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins, Daniela Teixeira, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi.Gilmar Mendes havia ingressado com a ação em março de 2018, após ter perdido em primeira instância, na Justiça do Distrito Federal. O STJ, no entanto, reverteu a decisão.
Preocupações com a liberdade de imprensa
A ABI (Associação Brasileira de Imprensa), atualmente presidida por um dos condenados, o jornalista Octávio Costa, também se manifestou. Em nota oficial, classificou a decisão como “uma mácula à liberdade de imprensa no país”.
“Ao atingir o presidente da ABI, uma das mais importantes e respeitadas instituições do país, a decisão do STJ atinge frontalmente a própria liberdade de imprensa, já que praticamente passa um recado aos jornalistas e à sociedade de que os membros da corte suprema são intocáveis e podem se voltar contra qualquer profissional que, cumprindo o seu ofício, escreva sobre eles, independentemente do motivo”, diz o comunicado.
A Editora Três e os jornalistas ainda não comentaram oficialmente a decisão. O valor da indenização será acrescido de correção monetária e juros moratórios.



