O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) rejeitou novo recurso interposto pela Prefeitura de São Borja e manteve a decisão que considera irregulares 167 contratações temporárias realizadas no âmbito da administração municipal.
A decisão, que agora transita em julgado, poderá acarretar a exoneração em massa dos servidores admitidos sem o devido processo legal, revelando falhas graves na condução dos atos administrativos à época de sua origem.
As contratações questionadas foram efetivadas durante a gestão do ex-prefeito Eduardo Bonotto, sob a justificativa de atender necessidades urgentes da administração pública, em especial no período da pandemia de Covid-19. No entanto, segundo apontamentos técnicos do TCE-RS, não foram observados os requisitos constitucionais previstos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, tampouco foi comprovada a adoção de processo seletivo simplificado ou qualquer critério que garantisse impessoalidade, igualdade e moralidade na admissão dos contratados.
O recurso apresentado pela Prefeitura alegava que havia amparo legal nas contratações temporárias e sustentava que os vínculos serviram para evitar a interrupção de serviços públicos essenciais. Defendia ainda que a realização de processo seletivo simplificado não seria obrigatória, citando resoluções e pareceres técnicos antigos do próprio TCE.
Tais alegações, entretanto, foram consideradas improcedentes pela Corte de Contas, que reafirmou a ausência de justificativas válidas e o descumprimento de princípios constitucionais essenciais.
Embora os contratos tenham sido celebrados em período anterior, a decisão agora recai sobre a atual gestão municipal, conduzida pelo prefeito José Luiz Rodrigues Machado, o “Boca”, que assumiu o Executivo em janeiro de 2025. Caberá à administração vigente adotar as medidas necessárias para o cumprimento da decisão, o que pode incluir a exoneração dos servidores contratados irregularmente, além da abertura de concursos públicos ou processos seletivos que regularizem o quadro funcional da Prefeitura.
Inclusive, já há relatos de exonerações sendo efetivadas por parte da administração municipal, em cumprimento à determinação do TCE. A medida impacta diretamente a continuidade de serviços em diferentes áreas da Prefeitura, especialmente na saúde e na educação, onde se concentra a maior parte das contratações impugnadas.
Para o presidente do Sindicato dos Municipários de São Borja, Alberi Dico Carvalho, a decisão representa “uma medida necessária para salvaguardar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência administrativa”, criticando a prática recorrente de contratos temporários que perduram há anos sem concurso público. Segundo ele, há casos de vínculos com mais de oito anos de duração.
“Consideramos a decisão um passo importante para assegurar uma administração pública justa e transparente”, declarou.
O dirigente sindical também lamentou a demora nas auditorias do TCE-RS, que só ocorrem sobre exercícios encerrados, o que permite a continuidade de práticas que contrariam a Constituição.
“Torço que se abra novo concurso, mas pela prática reiterada que vemos se perpetuar pelas administrações atuais, não acredito muito nisso”, concluiu.
A reportagem procurou a Prefeitura de São Borja, por meio da Secretaria de Administração, para obter esclarecimentos sobre as medidas adotadas diante da decisão, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.