O Ministério Público do Trabalho (MPT) constatou, durante fiscalização realizada em março, que funcionários da BRF S.A., em Marau, no Norte do Rio Grande do Sul, eram obrigados a se despir em áreas coletivas e permanecer apenas de roupas íntimas enquanto aguardavam a entrega de uniformes limpos. A prática, segundo o órgão, viola a privacidade de mais de 2,9 mil trabalhadores das áreas de abate de aves e industrializados.
A Justiça do Trabalho concedeu liminar determinando que a empresa implemente mudanças nos vestiários. A decisão estabelece prazo de 120 dias para a instalação de cabines ou divisórias que garantam privacidade e a modificação do processo de entrega e recolhimento de uniformes, de forma a evitar que empregados fiquem sem roupa em locais compartilhados. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 50 mil por obrigação não atendida e R$ 2 mil por trabalhador afetado.
Além da exposição durante a troca de roupas, o MPT registrou outros episódios constrangedores, como a revelação da condição de saúde de uma funcionária que usa bolsa de colostomia e o constrangimento de outra colaboradora devido a cicatrizes cirúrgicas. O relatório aponta que alguns empregados tentam preservar a privacidade vestindo roupas por baixo do uniforme, mas essa solução não é viável em setores de alta temperatura, por causar desconforto térmico.
O órgão também ingressou com pedido de indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, ainda em análise pela Justiça do Trabalho. Segundo o MPT, a conduta é institucionalizada e já foi alvo de denúncias em outras unidades da BRF, como em Dourados (MS) e Várzea Grande (MT).
Nota da BRF
Em comunicado, a empresa afirmou que “não foi notificada e não possui acesso a detalhes do processo” e reforçou que “segue a legislação vigente e reitera seu compromisso histórico com a integridade, segurança e saúde de seus colaboradores”.



