TRF-4 absolve vereador de Caxias do Sul condenado por racismo em discurso sobre trabalhadores baianos

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) absolveu, por unanimidade, o vereador Sandro Fantinel (PL), de Caxias do Sul, do crime de racismo qualificado por meio de comunicação. O relator do caso, desembargador federal Luiz Carlos Canalli, afirmou que não ficou comprovada a intenção consciente de praticar, induzir ou incitar discriminação. A decisão ainda pode ser alvo de recursos.

“No presente caso, o que exsurge é que o discurso do vereador, divulgado na TV Câmara de Caxias do Sul/RS, ocorreu no âmbito da manifestação de opinião, dentro dos limites da liberdade de expressão garantida no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, sendo, portanto, insuscetível de configurar o crime previsto no artigo 20, §2º, da Lei nº 7.716/89”, disse Canalli.

Fantinel havia sido condenado, em dezembro de 2024, a três anos de reclusão, perda do cargo público e pagamento de R$ 50 mil de indenização por falas feitas durante sessão da Câmara em fevereiro de 2023. Na ocasião, o vereador comentou sobre trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves, sugerindo que produtores da região “não contratassem mais aquela gente lá de cima”, referindo-se a trabalhadores vindos da Bahia. Ele ainda recomendou dar preferência a empregados vindos da Argentina, considerados por ele “limpos, trabalhadores e corretos”, e afirmou que “os baianos, a única cultura que têm é viver na praia tocando tambor”.

A Câmara de Vereadores chegou a instaurar um processo de cassação do mandato, mas a ação foi rejeitada pelos parlamentares. Após o episódio, Fantinel foi expulso do Patriota e atualmente está filiado ao PL.

A defesa do vereador, composta pelos advogados Vinícius de Figueiredo, Moser Copetti de Gois e Rodrigo de Oliveira Vieira, afirmou que “comemora o resultado”.

Apesar da absolvição criminal, Fantinel ainda foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos em uma Ação Civil Pública.

O Ministério Público Federal (MPF) pode apresentar embargos de declaração ao TRF-4, além de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Com informações do g1.

Maicon Schlosser

Jornalista

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