O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a União deverá pagar 80% dos gastos com medicamentos contra o câncer obtidos após ação judicial por pacientes do SUS. A medida define como os custos desses tratamentos serão divididos entre governo federal, Estados e Municípios.
A regra vale para processos ajuizados até 10 de junho de 2024. Nesses casos, a União deverá ressarcir 80% do que Estados e Municípios desembolsaram para cumprir decisões da Justiça.
O STF também estabeleceu onde essas ações devem ser julgadas. Quando o medicamento for comprado diretamente pelo Ministério da Saúde, o processo deve tramitar na Justiça Federal, e a responsabilidade pelo fornecimento será da União.
Já quando a compra for feita pelos Estados ou Municípios, as ações correm na Justiça Estadual, e o fornecimento fica sob responsabilidade desses entes.
Nos casos de medicamentos que ainda não foram incorporados ao SUS, continua valendo a regra anterior: se o custo anual ultrapassar 210 salários mínimos, a ação deve tramitar na Justiça Federal; se for inferior, na Justiça Estadual.
Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, a decisão busca organizar o sistema e dar mais segurança jurídica.
Fonte: STF | Foto: Reprodução



